topo

Notícias - Legislação Funcional

SPPREV - Recadastramento

02/02/2022
  1. QUEM DEVE REALIZAR O CENSO PREVIDENCIÁRIO 2022?

Todos os beneficiários da São Paulo Previdência - SPPREV deverão efetuar o procedimento em 2022.

  1. QUAL É A PRIMEIRA ETAPA DO CENSO PREVIDENCIÁRIO?

A primeira etapa é a Atualização Cadastral Online. Nessa fase, os inativos e pensionistas atualizarão seus dados junto à SPPREV. Essa atualização poderá ser feita de dois modos: pelo site da SPPREV, canal Serviços Online aos Beneficiários, ou pelo aplicativo da autarquia para smartphones. Em ambos os casos, é necessário acessar com login e senha. Para reiniciar sua senha, em caso de esquecimento, clique na opção "Esqueci a senha" ou entre em contato com o Teleatendimento (0800 777 7738 - para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 - para ligações tarifadas de celulares).

  1. QUAL É A SEGUNDA ETAPA DO CENSO PREVIDENCIÁRIO 2022?

A segunda etapa é o recadastramento (prova de vida), que já é realizado anualmente por todos os beneficiários. O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do inativo ou pensionista, exceto no caso de pensionistas universitários, que devem se recadastrar semestralmente, nos meses de janeiro e julho.

  1. MEU BENEFÍCIO FOI CONCEDIDO EM 2022. DEVO PARTICIPAR DO CENSO PREVIDENCIÁRIO?

Beneficiários que fazem aniversário em mês anterior à data da concessão estão dispensados do procedimento (exemplo: aniversário em janeiro e concessão em abril). Já no caso dos beneficiários cujo mês de aniversário é posterior à data da concessão o Censo Previdenciário deverá ser efetuado (exemplo: aniversário em julho e concessão em maio).

  1. O CENSO PREVIDENCIÁRIO 2022 VAI SUBSTITUIR O RECADASTRAMENTO ANUAL?

O recadastramento (prova de vida) corresponde à segunda etapa do Censo Previdenciário SPPREV 2022.

  1. O QUE ACONTECERÁ COM QUEM NÃO REALIZAR O CENSO PREVIDENCIÁRIO 2022?

Quem não realizar o Censo Previdenciário 2022 terá o benefício suspenso até que seja regularizada a situação.

  1. QUE DOCUMENTOS DEVO APRESENTAR NO ATO DO RECADASTRAMENTO?

Para se recadastrar, os beneficiários devem apresentar documento oficial pessoal com foto (exemplo: RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, passaporte, entre outros). A SPPREV somente aceitará documentos que permitam a identificação visual do beneficiário, ou seja, documentos muito antigos ou com fotos muito diferentes da aparência atual do inativo ou pensionista podem comprometer a identificação e, portanto, podem ser recusados.

  1. POSSO EFETUAR A PRIMEIRA ETAPA DO CENSO PREVIDENCIÁRIO ANTES DO MEU MÊS DE ANIVERSÁRIO?

Sim. A primeira etapa pode ser realizada a partir de 1º de janeiro de 2022, independentemente de seu mês de aniversário. Já a segunda etapa (recadastramento/prova de vida) deverá ser efetuada no mês de aniversário, exceto no caso de pensionistas universitários, que devem se recadastrar em janeiro e julho. 

  1. APÓS COMPLETAR A PRIMEIRA ETAPA, RECEBEREI ALGUM COMPROVANTE?

Sim. O sistema emitirá um comprovante de realização da Atualização Cadastral Online, que poderá ser salvo e impresso pelo beneficiário.

  1. COMO POSSO REINICIAR MINHA SENHA DE ACESSO AOS SERVIÇOS ONLINE AOS BENEFICIÁRIOS?

O reinício da senha pode ser solicitado pela funcionalidade “Esqueci a senha” ou por meio do Teleatendimento (0800 777 7738 para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 para ligações tarifadas de celulares).


Veja outras publicações