São Paulo, 25 de maio de 2023.
Ofício nº 005/2023
Ref.: Revisão no enquadramento dos cargos de Executivo Público
Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado de São Paulo
Informados de que Vossa Excelência está desenvolvendo trabalho que abrange a gestão de pessoal, tomamos a liberdade de encaminhar algumas informações e três propostas relacionadas ao cargo de Executivo Público, criado pela Lei Complementar 712/93 e, cujo objetivo é compor a carreira de apoio, permanente, às equipes governamentais, após cada eleição, favorecendo o entrosamento, entre funcionários existentes e os recém-chegados, para inteirarem-se dos trabalhos e serem auxiliados nas Unidades administrativas e técnicas do Estado de São Paulo.
O cargo de Executivo Público originou-se em substituição do cargo de Agente do Serviço Civil, criado na Lei 180/78, assumindo as mesmas atribuições destes, descritas nas Justificativas que acompanham os anteprojetos de lei complementar, que apresentamos.
Entretanto, através da Lei Complementar nº 1034, de 04 de janeiro de 2008, foram criadas as carreiras de Analista de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – APOFP e Especialista em Políticas Públicas – EPP, não incluindo a classe de Executivos Públicos, ainda que incorporando as atribuições do cargo de Executivo Público, principalmente, no cargo de Especialistas em Políticas Públicas e os Executivos Públicos foram enquadrados na Lei Complementar 1080/2008, em uma tabela não condizente com as atribuições do cargo de Executivo Público I e II, assim como, das exigências constantes dos editais de concursos e, principalmente, as atribuições que compõem os cargos.
Na Lei Complementar 1.373/2022, os Executivos continuaram à margem, pois, nem a nomenclatura do cargo, constou no texto da legislação e os vencimentos, continuam irrisórios e vinculados à Lei 1080/2008.
Isso ocorre, segundo os responsáveis, por pela elaboração das leis, por julgarem que, colocar os Executivos Públicos na mesma tabela dos APOFPs e EPPs, oneraria muito o erário público, mas, entendemos que não, pois, o que será acrescentado não serão os vencimentos integrais, Executivos Públicos, mas, sim, a diferença entre os vencimentos destes e os daqueles.
Assim, apresentamos, para apreciação e aprovação de Vossa Excelência, três opções de anteprojeto de lei complementar, com o objetivo específico de, no caso da elaboração de nova lei complementar, inserir artigos que incluam os Executivos Públicos nesta mesma lei complementar que contemplará as carreiras de Analista de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – APOFP e Especialista em Políticas Públicas – EPP, com relação à LC 1034/08, ou, adaptar novos valores na Lei Complementar 1080/08 e LC 1373/22 ou, ainda, em nova Lei Complementar, criando a carreira Executivos Públicos, com valores justos e condizentes.
O que esperamos, ansiosamente, juntamente com nossos Associados e Executivos Públicos em geral, é que haja justiça com uma classe que sofre, financeira e psicologicamente, há muitos anos, com essa discriminação funcional e profissional.
Com esperança e apreço, agradecemos a atenção de Vossa Excelência, com relação a esta nossa solicitação.
Aproveitamos a oportunidade, para apresentar a Vossa Excelência, nossos votos de Boas Vindas, elevada estima e consideração.
Maria Neuza de Oliveira Antônio Carlos Duarte Moreira
Presidente – Aepesp Presidente - Sindexecutivo
Excelentíssimo Senhor
Doutor Tarcísio Gomes de Freitas
Palácio do Governo
Avenida Morumbi, 4500
São Paulo/SP.