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Revogado o desconto nos vencimentos dos Aposentados e Pensionistas, com vencimentos inferiores a R$7.087,22

27/10/2022

ALESP revoga aumento da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas

 

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o PLC 43/2022 que revoga dispositivo da reforma da previdência estadual que ampliou a incidência da contribuição previdenciária aos aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo, cujos benefícios eram inferiores a R$ 7.087,22. O projeto de lei foi aprovado pela ALESP em 25 de outubro de 2022 e segue para sanção do Governador do Estado.

Caso sancionado pelo Governador, os aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo que recebam benefícios inferiores ao teto do INSS (R$ 7.087,22) não sofrerão mais os descontos a título de contribuição previdenciária, nos percentuais de 12% a 14%, a partir de 01 de janeiro de 2023.

O escritório Innocenti Advogados Associados ajuizou ação direta de inconstitucionalidade em favor de entidades de servidores, além de ações individuais e coletivas pleiteando a exclusão da contribuição aos aposentados e pensionistas que recebem valores inferiores a R$ 7.087,22, sendo que tais ações judiciais não serão prejudicadas pelo fim da contribuição, caso o PLC 43/22 seja sancionado pelo Governador, considerando a possibilidade de obter judicialmente o ressarcimento dos valores descontados desde a instituição do desconto ocorrido em 2020.

 

José Jerônimo Nogueira de Lima

Advogado da área de Direito Público


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