Ação judicial para recomposição das perdas remuneratórias
No ano anterior a Aepesp através do escritório Innocenti Advogados, propôs uma ação contra a SPPREV, sob o argumento de ter ocorrido omissão do Governo de São Paulo em promover a revisão geral anual da remuneração assegurada pela Constituição Federal em seu art. 37,X aos nossos servidores estaduais inativos.
A ação foi proposta objetivando a condenação da ré no pagamento das diferenças entre os valores recebidos pelos autores e aqueles que deveriam ter sido pagos se aplicada a revisão geral anual.
No último mês de março, a 12º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou improcedente a ação que pleiteia a indenização correspondente a revisão anual.
O v. acórdão do TJSP entendeu que o Estado de São Paulo tem obrigação de aplicar a revisão anual prevista no artigo 37, X da CF aos servidores, correspondente a inflação do período, sendo devido aos servidores prejudicados a indenização pelos prejuízos decorrentes da omissão estatal em cumprir a obrigação disposta no artigo 37, X da CF de 1988, em montante correspondente a diferença entre os valores recebidos pelos Autores e aqueles que deveriam ter sido pagos se aplicada a revisão geral anual, calculados com base no índice de reposição da inflação do período (INPC-IBGE).
Consulte aqui a decisão do Acórdão