De acordo com a Portaria SPPREV nº 372, de 12-12-2022, todos os pensionistas e inativos civis e militares devem realizar o recadastramento e manter seu cadastro atualizado para continuar recebendo os benefícios/proventos.
O recadastramento deverá ser efetuado, OBRIGATORIAMENTE, pelo próprio pensionista e aposentado civil e militar, anualmente, no mês do seu aniversário, em qualquer agência do Banco do Brasil ou em uma das unidades de atendimento presencial da SPPREV. A partir de setembro de 2023, os beneficiários também poderão realizar a prova de vida pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR. Clique aqui para saber mais.
No caso de pensionistas universitários, o recadastramento deverá ser realizado semestralmente, nos meses de janeiro e de julho.
Curatelados, tutelados e menores sob guarda deverão ser recadastrados pelos respectivos curadores, tutores ou guardiões.
Os inativos da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal de Contas, universidades e Ministério Público deverão se recadastrar no Departamento de Recursos Humanos de seu órgão de origem.
O recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo inativo ou pensionista. Também não poderá ser realizado por meio de “curador de bens do ausente”, assim declarado judicialmente.
Documento necessário para o recadastramento:
- Documento oficial de identificação com foto (RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI - Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe).
O documento de identificação original a ser apresentado pelo beneficiário no momento do recadastramento deverá estar em bom estado de conservação e com foto que permita identificá-lo.
A SPPREV reserva-se o direito de solicitar aos pensionistas a apresentação da Certidão de Nascimento ou de Casamento original atualizada, com no máximo 60 (sessenta) dias, acompanhado inclusive da Declaração de Vida e Estado Civil, com as finalidades de complementar o recadastramento, atualizar seu banco de dados e também de aferir a regularidade dos benefícios.
Ultrapassado o período de 6 meses após o mês de seu aniversário, sem a realização do recadastramento anual, é obrigatório que os inativos e pensionistas civis e militares compareçam à sede ou aos escritórios Regionais da SPPREV para se recadastrar. Para os que residem em locais onde não existam escritórios regionais da SPPREV e que não podem comparecer ao escritório mais próximo, deverá ser enviada declaração, nos termos do artigo 4º desta Portaria.
Ultrapassado o período de 12 meses após o mês de seu aniversário, sem a realização do recadastramento anual, é obrigatório que os pensionistas civis e militares, façam também, além do recadastramento, o procedimento de Liberação de Pagamento Retido constante do site da SPPREV.
O recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares que fazem aniversário após o mês da concessão do benefício deve ser realizado ainda no ano da concessão, para que não tenham o benefício suspenso.
A recusa do beneficiário em apresentar eventual documentação que se faça necessária para esclarecimentos de fatos e/ou complementação de dados para a efetivação de seu recadastramento ensejará a não realização do mesmo e a consequente suspensão do pagamento do benefício.
O benefício será extinto se constatada na Certidão de Nascimento ou Casamento, que for requisitada pela SPPREV, circunstância impeditiva da manutenção do seu benefício.
Censo Previdenciário SPPREV 2022
Os beneficiários que não realizaram em 2022 a Atualização Cadastral obrigatória ou a segunda etapa (recadastramento), e tiveram seus pagamentos bloqueados, deverão realizar o Censo Previdenciário para que tenham seus benefícios regularizados.
A Atualização Cadastral Online está desde 1º de janeiro de 2022 para ser feita pelo próprio inativo ou pensionista por meio do site da São Paulo Previdência (www.spprev.sp.gov.br), canal Serviços Online aos Beneficiários, mediante login e senha, ou ainda pelo aplicativo para smartphones da SPPREV.
* Em atendimento ao Decreto nº 67.641/2023, a Administração Pública poderá exigir, justificadamente, antes do transcurso do prazo para revisão dos próprios atos praticados no processo, a exibição do original de documentos constantes dos autos, apresentados para digitalização por ocasião do protocolo ou enviados eletronicamente pelo interessado.
* Os documentos pessoais originais enviados via correio serão devolvidos ao remetente, não cabendo à SPPREV a guarda e a responsabilidade por possíveis extravios na devolução.
IMPORTANTE: Confira as datas previstas para o pagamento dos proventos e pensões suspensos por falta de recadastramento, de acordo com o dia e com o local em que foi realizado o procedimento.
Recadastramento na sede, nos escritórios regionais da SPPREV, no Banco do Brasil ou por meio de visita domiciliar:
- Realizado de 18/7 a 8/8: previsão de pagamento na folha suplementar de julho (crédito no dia 18 de agosto de 2023).
- Realizado de 9/8 a 15/8: previsão de pagamento na folha de agosto (crédito no 5º dia útil de setembro de 2023).
- Realizado de 16/8 a 11/9: previsão de pagamento na folha suplementar de agosto (crédito no dia 20 de setembro de 2023).
- Realizado de 12/9 a 18/9: previsão de pagamento na folha de setembro (crédito no 5º dia útil de outubro de 2023).
*As datas previstas acima são variáveis e correspondem às folhas com pagamentos nos meses de agosto e setembro de 2023. Dessa forma, é preciso acompanhar as atualizações para conhecer as datas referentes aos próximos meses.
Confira também o recadastramento para:
- Pensionistas e inativos que residem fora do Estado de São Paulo
- Pensionistas e/ou inativos impossibilitados de locomoção por motivo de saúde
- Pensionistas universitários
- Pensionistas e/ou inativos que residem fora do país
- Pensionistas e inativos que cumprem pena de prisão ou detenção