Comunicamos que o escritório INNOCENTI ADVOGADOS ASSOCIADOS recomendou a propositura da ação judicial coletiva, em nome do SINDEXECUTIVO, visando afastar a alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária determinada pelos artigos 9º, §2º, da Lei Complementar 1.012/07, 1º a 4º do Decreto Estadual nº 65.021/20, a qual possibilitou que a contribuição previdenciária incidisse sobre os benefícios que superam o valor de R$ 1.045,00, em afronta ao artigo 126, § 18 da Constituição Estadual, o qual assegura a incidência da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas somente sobre a diferença que supera o teto do INSS (R$ 6.101,06). Em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SSINDEXECUTIVO realizada no dia 10 de agosto de 2020 a proposta foi discutida e aprovada por unanimidade pelos presentes.
Para participar da ação coletiva precisa ser sócio do SINDEXECUTIVO!
Para maiores informações entre em contato com a Anna pelo telefone (11) 3228-7811.
Atenciosamente.
CELSO MARCHI
Presidente