Saiba o que é um inventário, quando e como fazer
Quando um indivíduo morre, caso ele possua bens (casa, carro, dinheiro em conta, investimentos, etc), os herdeiros devem obrigatoriamente providenciar o inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, o qual tem por objetivo a transmissão destes bens deixados pelo falecido.
O inventário judicial é a forma mais conhecida, na qual se busca o Poder Judiciário (juiz) para se apresentar os bens e direitos que o falecido tinha e reparti-los entre os herdeiros e o cônjuge/companheiro(a), após o pagamento dos impostos.
Para que o inventário possa ser extrajudicial, e, portanto, ser realizado perante o Cartório de Registro de Notas, todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes, além de estarem todos de acordo com a divisão dos bens. Se existirem menores de idade ou incapazes (por exemplo, deficiência mental, inválido), ou ainda, caso haja testamento deixado pelo falecido, obrigatoriamente o inventário deverá ser feito na modalidade judicial.
A diferença entre uma e outra modalidade é que no Cartório (extrajudicial) o procedimento é muito mais rápido e ágil, também não existem custas processuais, somente os emolumentos do cartório. Perante a via Judicial, o processo pode acabar se arrastando por alguns anos e o custo de sua realização é substancialmente maior, principalmente se houver divergência entre os herdeiros do falecido.
O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar do falecimento (pode ser feito depois deste prazo, porém com incidência de multa), e independentemente da forma escolhida (judicial ou extrajudicial), sua realização é obrigatória, assim como a presença de um advogado.
A AEPESP está trabalhando sempre em prol dos seus associados, qualquer dúvida ou para maiores esclarecimentos, entre em contato conosco.
Innocenti Advogados Associados
Alameda Santos, 74 – 10º andar
Cep 01418-000 - São Paulo - SP
Tel: 11 3291-3355 Fax: 11 3105-5232